AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2672955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada por falta de prequestionamento do tema da deserção.
- O reconhecimento da deserção demandaria cotejo de atos e prazos processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada por falta de prequestionamento do tema da deserção. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O reconhecimento da deserção demandaria cotejo de atos e prazos processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF. 4. A revisão do entendimento sobre a distribuição do ônus da prova do art. 373, I, do Código de Processo Civil, no caso, encontra óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.