DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2672379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade.
- A defesa sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial, argumentando que o prazo recursal de 15 dias úteis, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade. 2. A defesa sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial, argumentando que o prazo recursal de 15 dias úteis, conforme o art. 219 do CPC. 3. A defesa também alega constrangimento ilegal devido à não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme art. 44 do CP, e pleiteia habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial é tempestivo. 5. Outra questão é a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir6. O agravo em recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC, e art. 798 do CPP. 7. A contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica a matérias penais, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ. 8. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não se vislumbra ilegalidade flagrante que justifique tal medida no caso em questão. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos, não se aplicando a contagem em dias úteis do CPC. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e depende da constatação de ilegalidade flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 31/10/2018; STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0647A ART:00654 PAR:00002 ART:00798"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.