PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2672188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO À LIBERDADE INDIVIDUAL.
- CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ?
- 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ?
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. BUSCA VEICULAR FUNDAMENTADA. VEÍCULO SUSPEITO DE COMETIMENTO DE ILÍCITOS. IDENTIFICADO PELO SISTEMA DETECTA. INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO À LIBERDADE INDIVIDUAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil ? CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal ? CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ e o Enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite a apreciação pelo Colegiado. 2. O acórdão recorrido não diverge do posicionamento desta Corte, firmado no sentido de que, diante de fundada suspeita de elementos que constituam corpo de delito, é possível a busca veicular. 3. No caso dos autos, a atividade policial teve pressuposto na fundada suspeita de que o mesmo veículo utilizado outras vezes para o cometimento de ilícitos estaria escoltando um caminhão furtado, isso com base no sistema DETECTA, o que se confirmou posteriormente, não se configurando desrespeito à liberdade individual. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.