PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AREsp 2672167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A incidência de nova correção monetária sobre base de cálculo que já sofreu atualização importa em bis in idem, ou seja, em duplicidade.
- Caso em que não se verifica a alegada violação do art.
- 8.213/1991, porquanto o Tribunal de origem consignou que o valor referente à remuneração no período, estipulado na ação trabalhista, já estaria corrigido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO EM DUPLICIDADE. DESCABIMENTO. 1. A incidência de nova correção monetária sobre base de cálculo que já sofreu atualização importa em bis in idem, ou seja, em duplicidade. 2. Caso em que não se verifica a alegada violação do art. 29-B da Lei n. 8.213/1991, porquanto o Tribunal de origem consignou que o valor referente à remuneração no período, estipulado na ação trabalhista, já estaria corrigido. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.