DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2671374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado por operadora de plano de saúde, em demanda na qual se discute a obrigatoriedade de custeio de medicamento prescrito por médico assistente da parte autora para tratamento de câncer de reto, com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ.
- A operadora recusou a cobertura sob os argumentos de uso off-label e de ausência do fármaco no rol da ANS.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico registrado na Anvisa e prescrito por médico assistente sob a justificativa de uso off-label e ausência no rol da ANS; (ii) verificar se o agravo interno atende ao requisito da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- A jurisprudência consolidada do STJ reconhece como abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento registrado na Anvisa e prescrito para tratamento de câncer, ainda que fora da bula (uso off-label), quando necessário à preservação da saúde e da vida do beneficiário.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. USO OFF-LABEL. ROL DA ANS. NATUREZA IRRELEVANTE. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado por operadora de plano de saúde, em demanda na qual se discute a obrigatoriedade de custeio de medicamento prescrito por médico assistente da parte autora para tratamento de câncer de reto, com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ. A operadora recusou a cobertura sob os argumentos de uso off-label e de ausência do fármaco no rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico registrado na Anvisa e prescrito por médico assistente sob a justificativa de uso off-label e ausência no rol da ANS; (ii) verificar se o agravo interno atende ao requisito da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece como abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento registrado na Anvisa e prescrito para tratamento de câncer, ainda que fora da bula (uso off-label), quando necessário à preservação da saúde e da vida do beneficiário. 4. É irrelevante a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS em casos de tratamento oncológico, conforme entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.886.929/SP pela Segunda Seção do STJ. 5. A recusa de cobertura, nessas hipóteses, contraria os deveres contratuais e a boa-fé objetiva, configurando prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 6. O recurso interno não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e repetição de argumentos, o que enseja a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 7. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083 SUM:000182", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.