DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2671091
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou que ambas as partes ficaram reciprocamente vencidas e vencedoras, justificando a redistribuição do ônus da sucumbência e afastando o reconhecimento de sucumbência mínima.
- A análise da redistribuição do ônus da sucumbência, para aferir a sucumbência mínima ou recíproca, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- A metodologia de cálculo dos honorários sucumbenciais em embargos à execução julgados parcialmente procedentes, nos termos do art.
- 85 do CPC, encontra óbice na Súmula 83 do STJ, estando alinhada ao entendimento desta Corte Superior quanto à forma de mensuração do proveito econômico em casos de sucumbência recíproca.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou que ambas as partes ficaram reciprocamente vencidas e vencedoras, justificando a redistribuição do ônus da sucumbência e afastando o reconhecimento de sucumbência mínima. 2. A análise da redistribuição do ônus da sucumbência, para aferir a sucumbência mínima ou recíproca, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A metodologia de cálculo dos honorários sucumbenciais em embargos à execução julgados parcialmente procedentes, nos termos do art. 85 do CPC, encontra óbice na Súmula 83 do STJ, estando alinhada ao entendimento desta Corte Superior quanto à forma de mensuração do proveito econômico em casos de sucumbência recíproca. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.