DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2670926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO.
- MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a nulidade de busca e apreensão baseada em denúncia anônima e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão baseada em denúncia anônima é nula e se a reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a nulidade de busca e apreensão baseada em denúncia anônima e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão baseada em denúncia anônima é nula e se a reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preclusão impede a alegação de nulidade não suscitada em momento oportuno, mesmo que absoluta. No caso, a tese de nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão não foi alegada em alegações finais ou em audiência, tendo sido suscitada somente na apelação. 4. A reincidência é fundamento apto para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.