PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — AREsp 2669812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA.
- Recurso especial contra acórdão que imputou a administradora hoteleira responsabilidade solidária por atraso na entrega de empreendimento e rejeitou alegação de omissão.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a administradora hoteleira pode ser equiparada a incorporadora segundo os arts.
- 28 a 31 da Lei 4.591/1964; (iii) há base legal para solidariedade à luz do art.
Resultado indicado
Recurso especial de LPS PATRIMÓVEL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A. conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRADORA HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. ARTS. 28 A 31 DA LEI 4.591/1964 E ART. 265 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que imputou a administradora hoteleira responsabilidade solidária por atraso na entrega de empreendimento e rejeitou alegação de omissão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a administradora hoteleira pode ser equiparada a incorporadora segundo os arts. 28 a 31 da Lei 4.591/1964; (iii) há base legal para solidariedade à luz do art. 265 do CC; (iv) o dissídio jurisprudencial autoriza afastar a responsabilização. 3. Não há vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o órgão julgador enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente. 4. A administradora hoteleira não integra a cadeia de incorporação, nem responde pela construção ou comercialização das unidades; sua atuação limita-se ao gerenciamento hoteleiro após a entrega do empreendimento, o que afasta equiparação ao incorporador e solidariedade, nos termos dos arts. 28 a 31 da Lei 4.591/1964 e do art. 265 do CC. 5. Agravo conhecido. Recurso especial de HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. conhecido e provido. RECURSO DE LPS PATRIMÓVEL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ARTS. 722, 723, 725 E 884 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Recurso especial contra acórdão que, embora reconheça ausência de responsabilidade da intermediadora pelo inadimplemento da vendedora, mantém a devolução da comissão de corretagem e taxa SATI em razão do desfazimento do negócio. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a intermediadora é parte ilegítima; (ii) há devolução da comissão de corretagem e taxa SATI; (iii) inexiste nexo causal entre sua conduta e os danos; (iv) o dissídio jurisprudencial afasta sua responsabilização. 3. A imobiliária, como mera intermediadora, não responde pelas obrigações de construção e entrega do imóvel, nem por danos decorrentes do inadimplemento da vendedora, ausente previsão legal ou contratual de solidariedade. 4. Desfeito o negócio por culpa da vendedora, impõe-se o retorno ao status quo ante, com restituição dos valores de corretagem e taxa SATI. 5. Agravo conhecido. Recurso especial de LPS PATRIMÓVEL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A. conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.