PENAL — AgRg no AREsp 2668511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme o art.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art.
- No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 2/7/2024.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 2/7/2024. O prazo recursal teve início em 3/7/2024 (quarta-feira) e término em 8/7/2024 (segunda-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 9/7/2024, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. A ocorrência de feriado local e a ausência de expediente forense no Tribunal de origem não têm o condão de alterar a contagem do prazo para a interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.