PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2668102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS EM IMÓVEL.
- POSSIBILIDADE DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, INCLUINDO PREJUÍZOS SUPERVENIENTES NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS EM IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 320, PARÁGRAFO ÚNICO, E 849 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, INCLUINDO PREJUÍZOS SUPERVENIENTES NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios em imóvel, com alegação de violação aos arts. 320, parágrafo único, e 849 do código civil, sustentando a validade de acordo extrajudicial e a quitação dada, com base nos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Validade e eficácia de acordo extrajudicial com quitação, e possibilidade de propositura de ação judicial para reparação de danos supervenientes ou não contemplados no acordo, sem violação aos dispositivos legais invocados. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido analisou devidamente a existência do acordo extrajudicial, considerando perícia e danos supervenientes, sem ausência de fundamentação. 4. O exame da controvérsia requer revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a súmula 7/STJ. 5. O entendimento adotado pelo tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ, que interpreta restritivamente a quitação em acordos extrajudiciais, permitindo pleito de reparação integral dos danos, aplicando-se a súmula 83/STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.