PROCESSUAL CIVIL — PET no AREsp 2668010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Pedido de reconsideração na petição no agravo em recurso especial em desfavor de decisão que indeferiu o pedido da requerente de ingresso nestes autos como amicus curiae.
- O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal.
- A questão em discussão consiste sobre ingresso da requerente nos presentes autos na qualidade de amicus curiae.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. LITÍGIO POSSESSÓRIO. VÍNCULO TÉCNICO-JURÍDICO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração na petição no agravo em recurso especial em desfavor de decisão que indeferiu o pedido da requerente de ingresso nestes autos como amicus curiae. 2. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste sobre ingresso da requerente nos presentes autos na qualidade de amicus curiae. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 5. O art. 138 do CPC traz previsão da possibilidade de atuação da pessoa natural ou jurídica como amicus curiae, contudo referida intervenção no processo não prescinde da satisfação dos requisitos necessários para tanto, como a relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda, da repercussão social da controvérsia, bem como da representatividade adequada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00138"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.