AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2667922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART.
- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
- Na espécie, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, entendendo que não é cabível agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão proferida com base no artigo 1.030, I, b, do CPC/2015 (recurso repetitivo).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, entendendo que não é cabível agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão proferida com base no artigo 1.030, I, b, do CPC/2015 (recurso repetitivo). 2. Com efeito, "Para a impugnação da decisão que nega seguimento a apelos nobres com esteio em temas exarados sob as sistemáticas da Repercussão Geral ou dos Recursos Especiais Repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno ou regimental, dirigido ao próprio Tribunal de origem, segundo previsão expressa do art. 1.030, § 2.º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.221.756/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025). 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.