ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2667181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO AGRAVO.
- Estando as razões recursais do agravo em recurso especial dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por analogia.
- No caso, embora a parte agravante argumente que houve decisões diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões tratam de recursos diferentes.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando as razões recursais do agravo em recurso especial dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por analogia. 2. No caso, embora a parte agravante argumente que houve decisões diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.