DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2666974
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se discute a aplicação do princípio da colegialidade e a dosimetria da pena em condenação por peculato.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática do Ministro Relator viola o princípio da colegialidade e se houve excesso de formalismo na decisão que negou provimento ao recurso especial.
- A questão também envolve a análise da dosimetria da pena aplicada ao recorrente, especificamente quanto à alegação de bis in idem na valoração da condição de funcionário público.
- A decisão monocrática pelo Ministro Relator não viola o princípio da colegialidade, conforme autorizado pelos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA CO LEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se discute a aplicação do princípio da colegialidade e a dosimetria da pena em condenação por peculato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática do Ministro Relator viola o princípio da colegialidade e se houve excesso de formalismo na decisão que negou provimento ao recurso especial. 3. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena aplicada ao recorrente, especificamente quanto à alegação de bis in idem na valoração da condição de funcionário público. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática pelo Ministro Relator não viola o princípio da colegialidade, conforme autorizado pelos arts. 34, 253 e 255 do RISTJ e art. 932 do CPC, além de estar em sintonia com a Súmula 568/STJ. 5. A decisão monocrática permanece sujeita à apreciação do órgão colegiado competente mediante a interposição de agravo regimental. 6. Não há prequestionamento dos arts. 2º do CP e 28-A do CPP, pois a tese foi veiculada apenas em embargos de declaração, sem constar no recurso de apelação, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 7. A dosimetria da pena não apresenta bis in idem, pois a condição de funcionário público não foi triplamente considerada, mas sim as repercussões desta circunstância, não havendo violação à legislação. 8. A inversão do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do Ministro Relator não viola o princípio da colegialidade quando autorizada pelo regimento interno e legislação processual. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 3. A dosimetria da pena deve respeitar os parâmetros legais, sem incorrer em bis in idem." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 34, 253 e 255; CPC, art. 932; CP, arts. 2º, 59 e 62; CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 764.854/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/12/2022; STJ, AgRg no RHC 179.956/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 18/12/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.