PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2666751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em observância ao princípio do tempus regit actum, o entendimento da Lei n.
- 14.939/2024 não se aplica na hipótese dos autos, em que a decisão que não admitiu o recurso especial na origem, em razão da sua intempestividade, foi publicada em momento anterior à entrada em vigor da referida lei.
- Assim, uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em observância ao princípio do tempus regit actum, o entendimento da Lei n. 14.939/2024 não se aplica na hipótese dos autos, em que a decisão que não admitiu o recurso especial na origem, em razão da sua intempestividade, foi publicada em momento anterior à entrada em vigor da referida lei. 2. Assim, uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.