DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2666211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto por entidade de previdência complementar contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute a responsabilidade patrimonial da entidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria assumida por patrocinadora falida, bem como a segregação patrimonial entre submassas.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que a responsabilidade da entidade previdenciária pelo pagamento dos benefícios já foi reconhecida pela jurisprudência do STJ, sendo irrelevante a alegação de segregação patrimonial entre submassas.
- Embargos de declaração opostos pela entidade foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
- O Tribunal de origem analisou as questões essenciais da controvérsia, incluindo a responsabilidade da entidade previdenciária, a segregação patrimonial e a aplicação da taxa Selic, concluindo pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. SUBMASSAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade de previdência complementar contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute a responsabilidade patrimonial da entidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria assumida por patrocinadora falida, bem como a segregação patrimonial entre submassas. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que a responsabilidade da entidade previdenciária pelo pagamento dos benefícios já foi reconhecida pela jurisprudência do STJ, sendo irrelevante a alegação de segregação patrimonial entre submassas. 3. Embargos de declaração opostos pela entidade foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação à coisa julgada, considerando a alegação de que o título executivo judicial limitava a execução ao patrimônio do Fundo Cofavi; e (II) saber se a utilização de recursos de um fundo saudável para satisfazer obrigações de outro fundo contraria os princípios de segregação patrimonial e equilíbrio atuarial previstos na legislação de previdência complementar. 5. O Tribunal de origem analisou as questões essenciais da controvérsia, incluindo a responsabilidade da entidade previdenciária, a segregação patrimonial e a aplicação da taxa Selic, concluindo pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que, na hipótese, dadas as circunstâmcias examinadas, a falência da patrocinadora ou o esgotamento dos recursos do fundo não eximem a entidade previdenciária da obrigação de pagar o s benefícios assumidos, sendo irrelevante a alegação de segregação patrimonial entre submassas. 7. A responsabilidade pela indefinição quanto à titularidade do patrimônio do fundo recai sobre a própria entidade previdenciária, que deveria ter promovido a liquidação extrajudicial do fundo exaurido. 8 . Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.