AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2665416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Em se tratando de dívida ilíquida, cujo montante foi determinado apenas após a instrução processual, os juros moratórios devem fluir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora.
- A mora ex re, com incidência de juros a partir do vencimento, pressupõe a existência de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, o que não se verifica quando o valor do débito é apurado em juízo por meio de perícia técnica.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. DÍVIDA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Em se tratando de dívida ilíquida, cujo montante foi determinado apenas após a instrução processual, os juros moratórios devem fluir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 2. A mora ex re, com incidência de juros a partir do vencimento, pressupõe a existência de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, o que não se verifica quando o valor do débito é apurado em juízo por meio de perícia técnica. 3. Não se fala em negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal estadual enfrenta a questão de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.