PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2665237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais aplicáveis.
- O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para proferir a decisão.
- A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
- O Tribunal de origem, com base em extenso material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo específico.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão que adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, mediante técnica per relationem, não configura omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau analisou de forma detalhada os fatos, as provas e os dispositivos legais aplicáveis. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para proferir a decisão. 2. A alegação de ausência de especificação dos valores e datas da condenação, bem como de inexistência de provas sobre o montante apurado e a prestação de serviços, exige reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem, com base em extenso material probatório, reconheceu a conduta ímproba e o dolo específico. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.