DIREITO CIVIL — AREsp 2664627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na necessidade urgente de tratamento multidisciplinar especializado, com base em laudos médicos que demonstraram a imprescindibilidade das terapias prescritas para a qualidade de vida da autora, menor portadora de múltiplas condições de saúde.
- A negativa de cobertura pelo plano de saúde foi considerada abusiva, em razão de a enfermidade estar coberta pelo contrato e de as terapias serem essenciais ao tratamento, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A análise do acórdão recorrido revelou que a decisão foi devidamente fundamentada, não havendo omissão quanto à tese de excepcionalidade prevista no art.
- 12, VI, da Lei 9.656/98, o que afasta a alegação de violação ao art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO DE DESPESAS. ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na necessidade urgente de tratamento multidisciplinar especializado, com base em laudos médicos que demonstraram a imprescindibilidade das terapias prescritas para a qualidade de vida da autora, menor portadora de múltiplas condições de saúde. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde foi considerada abusiva, em razão de a enfermidade estar coberta pelo contrato e de as terapias serem essenciais ao tratamento, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A análise do acórdão recorrido revelou que a decisão foi devidamente fundamentada, não havendo omissão quanto à tese de excepcionalidade prevista no art. 12, VI, da Lei 9.656/98, o que afasta a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas para afastar a conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 5. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.