DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2664555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que julgou procedente revisão criminal para corrigir a dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal foi utilizada indevidamente como uma segunda apelação para revisar a dosimetria da pena fora das hipóteses legais.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o cabimento da revisão criminal, pois a decisão original contrariou texto expresso de lei ao não compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea e não fundamentar concretamente a elevação da pena do crime de roubo.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que julgou procedente revisão criminal para corrigir a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal foi utilizada indevidamente como uma segunda apelação para revisar a dosimetria da pena fora das hipóteses legais. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o cabimento da revisão criminal, pois a decisão original contrariou texto expresso de lei ao não compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea e não fundamentar concretamente a elevação da pena do crime de roubo. 4. A jurisprudência desta Corte admite a revisão criminal para correção da dosimetria da pena em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento pacificado à época do julgamento original. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite a revisão criminal para verificar a dosimetria da pena diante de ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal é cabível para correção da dosimetria da pena em casos de flagrante ilegalidade. 2. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada quando ambas são igualmente preponderantes, salvo multireincidência. 3. A elevação da pena na terceira fase da dosimetria exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes". .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.