DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no AgRg no AREsp 2664229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não conheceu agravo regimental por intempestividade.
- O requerente alega a tempestividade do recurso e sustenta violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e instrumentalidade das formas.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal ou regimental.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental.
Resultado indicado
Pedido não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não conheceu agravo regimental por intempestividade. 2. O requerente alega a tempestividade do recurso e sustenta violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e instrumentalidade das formas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal ou regimental. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Pedido não conhecido. Tese de julgamento: "É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC n. 900.909/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, RCD no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.171.055/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.