DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2664229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto de forma tempestiva.
- Contudo, o próprio agravo regimental foi interposto fora do prazo recursal.
- O agravo regimental é intempestivo, pois não observou o prazo de cinco dias estabelecido pelo art.
Resultado indicado
O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não pode ser conhecido".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto de forma tempestiva. Contudo, o próprio agravo regimental foi interposto fora do prazo recursal. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é intempestivo, pois não observou o prazo de cinco dias estabelecido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ. 4. A oposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o prazo para interposição de recurso contra decisão diversa. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido. Teses de julgamento: "1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não pode ser conhecido". 2. A oposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o prazo para interposição de recurso contra decisão diversa." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 633.304/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 06/03/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 1.221.542/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.