AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2663793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do art.
- 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada.
- O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão, e não no termo apócrifo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão, e não no termo apócrifo. 3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.