N — AREsp 2663566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A responsabilização integral de terceiro não participante do contrato de locação, com fundamento na teoria da aparência e na boa-fé objetiva, demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice intransponível na Súmula n.
- A mera condição de beneficiária indireta da locação e a realização de pagamentos esporádicos não configuram, por si sós, assunção de responsabilidade contratual, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da manifestação de vontade em se obrigar.
- A solidariedade não se presume, resultando exclusivamente da lei ou da vontade das partes, sendo inviável seu reconhecimento quando o acórdão recorrido, soberano na análise fática, afasta a participação da parte na relação contratual e a manifestação de vontade em se obrigar.
- O reconhecimento de simulação e enriquecimento ilícito, para fins de responsabilização de terceiro estranho ao contrato de locação, exige o reexame das circunstâncias fáticas e probatórias que fundamentaram a decisão de segunda instância, o que encontra vedação na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
N. E. E C. S.A. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A responsabilização integral de terceiro não participante do contrato de locação, com fundamento na teoria da aparência e na boa-fé objetiva, demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice intransponível na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A mera condição de beneficiária indireta da locação e a realização de pagamentos esporádicos não configuram, por si sós, assunção de responsabilidade contratual, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da manifestação de vontade em se obrigar. 3. Agravo em recurso especial não provido. P. E. P. LTDA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SIMULAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A solidariedade não se presume, resultando exclusivamente da lei ou da vontade das partes, sendo inviável seu reconhecimento quando o acórdão recorrido, soberano na análise fática, afasta a participação da parte na relação contratual e a manifestação de vontade em se obrigar. 2. O reconhecimento de simulação e enriquecimento ilícito, para fins de responsabilização de terceiro estranho ao contrato de locação, exige o reexame das circunstâncias fáticas e probatórias que fundamentaram a decisão de segunda instância, o que encontra vedação na Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de Justiça sobre ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária, bem como o afastamento da aplicação dos institutos da simulação e do enriquecimento ilícito, por demandar nova valoração do conjunto fático-probatório, resta obstada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.