PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2662865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA.
- Não prosperam os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão, visam à reconsideração do julgado ou ao reexame do mérito, hipóteses estranhas ao rol taxativo do art.
- Configura reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de rediscutir a suficiência de notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega como prova escrita apta a instruir ação monitória, quando a conclusão do tribunal de origem decorreu da análise do conjunto probatório dos autos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não prosperam os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão, visam à reconsideração do julgado ou ao reexame do mérito, hipóteses estranhas ao rol taxativo do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Configura reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de rediscutir a suficiência de notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega como prova escrita apta a instruir ação monitória, quando a conclusão do tribunal de origem decorreu da análise do conjunto probatório dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.