PENAL — AREsp 2660655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que questiona a interpretação dos arts.
- 68 e 33, §2º, b, e §3º do Código Penal, em relação à dosimetria da pena e ao regime prisional fixado.
- A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada e se o regime prisional fechado foi corretamente fixado em razão da reincidência do agravante.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que questiona a interpretação dos arts. 68 e 33, §2º, b, e §3º do Código Penal, em relação à dosimetria da pena e ao regime prisional fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada e se o regime prisional fechado foi corretamente fixado em razão da reincidência do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta para tal decisão, conforme entendimento consolidado na Súmula 443/STJ. 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a aplicação cumulativa das causas de aumento, considerando as circunstâncias concretas do caso, como o uso ostensivo de arma de fogo e o concurso de agentes. 5. A fixação do regime prisional fechado foi justificada pela reincidência do agravante, em conformidade com o art. 33 do Código Penal e as Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 6. A revisão da dosimetria da pena por esta Corte Superior é impedida pela Súmula n. 7/STJ, salvo em casos de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.