AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2660313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL BASEADO EM LAUDO PERICIAL E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS.
- Na origem, cuida-se de ação ordinária visando o reconhecimento de rescisão culposa do contrato de prestação de serviços de transporte de cana de açúcar das lavouras para a usina de processamento.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CANA DE AÇUCAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL BASEADO EM LAUDO PERICIAL E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de ação ordinária visando o reconhecimento de rescisão culposa do contrato de prestação de serviços de transporte de cana de açúcar das lavouras para a usina de processamento. Pleiteou a restituição dos valores indevidamente descontados a título de combustível, ISS e seguro, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem foi lastreada no laudo pericial realizado e na análise do contrato firmado entre as partes. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.