DIREITO PENAL — AREsp 2659965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravos interpostos contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n.
- 7/STJ, em condenação por tráfico de drogas (art.
- As defesas dos agravantes buscam a aplicação do redutor do tráfico privilegiado (§ 4º do art.
- 11.343/2006) e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Resultado indicado
CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO POR CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. WRITS CONCEDIDOS DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravos interpostos contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ, em condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). 2. As defesas dos agravantes buscam a aplicação do redutor do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada, considerando a primariedade e os bons antecedentes dos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem afastou a minorante com base em circunstâncias genéricas, sem fundamentação específica que justificasse a dedicação dos agravantes a atividades criminosas ou a integração em organização criminosa. 5. A jurisprudência do STJ exige que a aplicação do benefício do tráfico privilegiado não seja afastada apenas pela natureza e quantidade da droga, mas sim por circunstâncias concretas que demonstrem a dedicação à atividade criminosa, o que, in casu, não ocorreu. 6. Verificou-se a ausência de fundamentação concreta e idônea para obstar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, restabelecendo-se a sentença em todos os seus termos. IV. AGRAVO CONHECIDO. CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.