Direito penal — AgRg no AREsp 2659941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de estupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
- A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a análise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência probatória.
- A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do Recurso Especial, considerando que é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios.
- A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, conforme entendimento pacificado no STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro. Recurso especial inadmitido. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de estupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a análise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência probatória. 3. A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do Recurso Especial, considerando que é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios. 4. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, conforme entendimento pacificado no STJ. 5. A dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram devidamente fundamentados pelo Tribunal de origem, não havendo ilegalidade a ser corrigida. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.