DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AREsp 2658513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença para aplicar medida socioeducativa de internação para adolescente envolvido em ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
- A defesa sustenta ofensa à Súmula 492 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a medida socioeducativa de internação pode ser decretada com base na gravidade abstrata do ato infracional.
Resultado indicado
Recurso provido para restabelecer a sentença.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PARECER DO MPF NESSE SENTIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença para aplicar medida socioeducativa de internação para adolescente envolvido em ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 2. A defesa sustenta ofensa à Súmula 492 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida socioeducativa de internação pode ser decretada com base na gravidade abstrata do ato infracional. III. Razões de decidir 4. A medida de internação não pode ser fundamentada na gravidade abstrata do ato infracional, devendo observar as hipóteses do art. 122 do ECA. 5. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. IV. Recurso provido para restabelecer a sentença.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.