AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2658003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TÍTULO QUE REPRESENTA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- No caso, o Tribunal de origem rejeitou a tese de nulidade da citação, porque, além de os executados terem ciência inequívoca do curso da execução, há indícios de que eles tentaram frustrar artificiosamente a citação efetuada por oficial de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEITADO. TÍTULO QUE REPRESENTA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a tese de nulidade da citação, porque, além de os executados terem ciência inequívoca do curso da execução, há indícios de que eles tentaram frustrar artificiosamente a citação efetuada por oficial de Justiça. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, a parte deve indicar na petição inicial o valor incontroverso, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 917, §§ 3º e 4º)" (AgInt no AREsp 2.287.007/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023). 3. O Tribunal de origem atestou que os boletos de cobrança de taxas condominiais representam obrigação líquida, certa e exigível. A reforma desse entendimento demandaria novo exame das provas dos autos. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.