CIVIL — AREsp 2657754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESTADOR DE SERVIÇOS DE EMPRESA TERCEIRIZADA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas.
- 2.Não se mostra possível, em sede de recurso especial, alterar o entendimento do Colegiado Estadual sobre a configuração de danos morais e do valor dos danos materiais, pois necessário o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmulas n.
Resultado indicado
Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE EMPRESA. PRESTADOR DE SERVIÇOS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2.Não se mostra possível, em sede de recurso especial, alterar o entendimento do Colegiado Estadual sobre a configuração de danos morais e do valor dos danos materiais, pois necessário o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmulas n. 7 do STJ. 3.Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.