DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2657640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- A discussão consiste em saber se a troca certificada de lacre para complementar a qualificação teria violado o art.
- Outra questão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício para superar a ausência de prequestionamento.
- O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho a ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a troca certificada de lacre para complementar a qualificação teria violado o art. 158-D do CPP. 3. Outra questão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício para superar a ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho a ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado. Uma vez ocorrida qualquer interferência nesse trâmite processual, pode ocorrer sua imprestabilidade. Precedente. 5. A apuração da troca do lacre na forma do art. 158-D do CPP demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 6. A concessão do writ de ofício deve ocorrer quando, no curso do processo, observa-se ilegalidade flagrante, na forma do art. 654, § 2º, do CPP, não se admitindo a sua invocação pela Defesa como mecanismo para tentar driblar a inadmissão do recurso interposto e, desse modo, obter-se pronunciamento judicial acerca do mérito recursal. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A alegação de quebra da cadeia de custódia no caso demanda revolvimento fático-probatório, inviável em recurso especial. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, não se admitindo a invocação pela Defesa para rechaçar a inadmissão do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-D; CPP, art. 619; CP, art. 59, III; CP, art. 33, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 2.369.419/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2025; STJ, HC n. 357.678/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.696.799/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 870.640/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.