DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2657508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, no qual a recorrente, LPS Bahia Consultoria de Imóveis Ltda., questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu sua responsabilidade solidária em caso de atraso na entrega de imóvel.
- O acórdão recorrido determinou a responsabilidade solidária entre a construtora, a corretora imobiliária e a Caixa Econômica Federal, excluindo a Caixa Seguradora S/A do polo passivo, e fixou indenização por danos materiais e morais ao autor.
- A questão em discussão consiste em saber se a corretora imobiliária pode ser responsabilizada solidariamente pelo atraso na entrega do imóvel, considerando sua atuação como intermediária do negócio jurídico.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, no qual a recorrente, LPS Bahia Consultoria de Imóveis Ltda., questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu sua responsabilidade solidária em caso de atraso na entrega de imóvel. 2. O acórdão recorrido determinou a responsabilidade solidária entre a construtora, a corretora imobiliária e a Caixa Econômica Federal, excluindo a Caixa Seguradora S/A do polo passivo, e fixou indenização por danos materiais e morais ao autor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a corretora imobiliária pode ser responsabilizada solidariamente pelo atraso na entrega do imóvel, considerando sua atuação como intermediária do negócio jurídico. 4. Outra questão é a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, sem previsão expressa do valor total de aquisição do imóvel. III. Razões de decidir 5. A decisão de segunda instância foi mantida, pois a corretora integra a cadeia de consumo e, portanto, é solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor. 6. A cláusula contratual que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem foi considerada inválida, pois não houve previsão expressa do valor total de aquisição do imóvel. 7. A pretensão de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.