PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2656923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em regra, descabe a interposição de dois recursos contra um mesmo ato judicial.
- Excepcionalmente, é admitido o duplo ajuizamento quando a lei ou as circunstâncias do caso o autorizem, como nas hipóteses de agravo em recurso especial e de agravo interno quando híbrida a decisão de inadmissão e de negativa de seguimento do recurso especial, e de agravo em recurso especial e de embargos de declaração quando teratológica a decisão impugnada.
- Na espécie, muito embora tenha por fundamentos a aplicação da Súmula 7 do STJ e a inexistência de omissão no acórdão recorrido, a decisão impugnada pelo agravo em recurso especial, em seu dispositivo, aplica as expressões "inadmito" e "negando-lhe seguimento", com nítida confusão entre os comandos dos arts.
- Essa circunstância justifica a dupla interposição de recursos pela jurisdicionada, que procurou ser diligente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Em regra, descabe a interposição de dois recursos contra um mesmo ato judicial. Excepcionalmente, é admitido o duplo ajuizamento quando a lei ou as circunstâncias do caso o autorizem, como nas hipóteses de agravo em recurso especial e de agravo interno quando híbrida a decisão de inadmissão e de negativa de seguimento do recurso especial, e de agravo em recurso especial e de embargos de declaração quando teratológica a decisão impugnada. Precedentes. 2. Na espécie, muito embora tenha por fundamentos a aplicação da Súmula 7 do STJ e a inexistência de omissão no acórdão recorrido, a decisão impugnada pelo agravo em recurso especial, em seu dispositivo, aplica as expressões "inadmito" e "negando-lhe seguimento", com nítida confusão entre os comandos dos arts. 1.030, I, "b", e 1.042, caput, do CPC. Essa circunstância justifica a dupla interposição de recursos pela jurisdicionada, que procurou ser diligente. 3. É falha a fundamentação do julgado que, entendendo configurada a litispendência, apenas afirma a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos sem realizar qualquer descrição dos elementos que permitam a realização de um juízo quanto à correção ou não da solução aplicada. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.