PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2656737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
- BASE DE CÁLCULO NO PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL.
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE ESPECÍFICA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE IRRISORIEDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO NO PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE ESPECÍFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais por negativação indevida, em que o acórdão manteve compensação de R$ 4.000,00 [quatro mil reais] e honorários fixados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o dano moral por negativação indevida comporta majoração por alegada irrisoriedade do valor arbitrado; (ii) os honorários devem ter como base o valor da causa em vez do proveito econômico mensurável; (iii) há dissídio jurisprudencial útil sobre parâmetros de arbitramento do dano moral e base de cálculo dos honorários. 3. O valor de R$ 4.000,00 por negativação indevida permanece adequado quando o acórdão enfrenta a extensão do dano e fixa o montante com proporcionalidade, não se evidenciando irrisoriedade nem abuso. A revisão do quantum esbarra na vedação ao reexame fático-probatório. 4. A fixação dos honorários segue a ordem legal: havendo condenação ou proveito econômico mensurável, aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC, sendo o valor da causa critério subsidiário apenas quando o proveito não possa ser quantificado. 5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e demonstração de identidade fática específica, sobretudo quando o arbitramento do dano moral é casuístico e lastreado nas circunstâncias concretas reconhecidas no acórdão recorrido. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.