PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2655193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que, após a alteração promovida pela Lei 14.112/2020, que introduziu o § 7º-B ao art.
- 6º da Lei 11.101/2005, permanece a competência do juízo da execução fiscal para a prática de atos constritivos, cabendo, contudo, ao juízo da recuperação judicial o controle de sua legalidade e viabilidade, podendo substituí-los, mantê-los ou torná-los sem efeito quando incidirem sobre bens essenciais à atividade empresarial, em observância ao princípio da preservação da empresa.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONTROLE DA LEGALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que, após a alteração promovida pela Lei 14.112/2020, que introduziu o § 7º-B ao art. 6º da Lei 11.101/2005, permanece a competência do juízo da execução fiscal para a prática de atos constritivos, cabendo, contudo, ao juízo da recuperação judicial o controle de sua legalidade e viabilidade, podendo substituí-los, mantê-los ou torná-los sem efeito quando incidirem sobre bens essenciais à atividade empresarial, em observância ao princípio da preservação da empresa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.