PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2654548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CARGA TRANSPORTADA.
- O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não obstante a alteração promovida pela Lei n.
- 12.350/2010, a denúncia espontânea não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória autônoma.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CARGA TRANSPORTADA. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 37/1966, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não obstante a alteração promovida pela Lei n. 12.350/2010, a denúncia espontânea não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória autônoma. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.