TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2654496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- MATÉRIA CONSTITUCIONAL E VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS.
- O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da insuficiência de impugnação dos fundamentos constantes na decisão agravada, em violação ao art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7, 126 E 612/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. POSSE DO CEBAS COMO CRITÉRIO OBJETIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da insuficiência de impugnação dos fundamentos constantes na decisão agravada, em violação ao art. 932, III, do CPC. 2. A análise do caso envolveu preponderantemente matéria constitucional, cuja interpretação impede a rediscussão de provas, consoante a Súmula 7/STJ, bem como a reavaliação dos critérios administrativos para concessão do CEBAS, em consonância com a Súmula 612/STJ. 3. A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso encontra respaldo nos precedentes desta Corte, não havendo razões para sua reforma. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.