AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2652732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- 1.022, II, do Código de Processo Civil quando deixa de apreciar tese relevante suscitada pela parte recorrente em apelação e reiterada em sede de embargos de declaração.
- A tese da validade da cláusula de coparticipação a partir do 31º dia de internação psiquiátrica constitui ponto decisivo para o deslinde da controvérsia, porquanto pode influir no resultado final da condenação imposta à operadora.
- O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à Corte de origem para que seja realizado novo julgamento, com o devido enfrentamento do ponto omisso.
Resultado indicado
Recurso Especial provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido viola o disposto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando deixa de apreciar tese relevante suscitada pela parte recorrente em apelação e reiterada em sede de embargos de declaração. 2. A tese da validade da cláusula de coparticipação a partir do 31º dia de internação psiquiátrica constitui ponto decisivo para o deslinde da controvérsia, porquanto pode influir no resultado final da condenação imposta à operadora. 3. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à Corte de origem para que seja realizado novo julgamento, com o devido enfrentamento do ponto omisso. 4. Recurso Especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.