Direito processual civil — AgInt no AREsp 2652508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno NO AGRAVO EM REDURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da falta de prequestionamento dos arts.
- 282 do STF e 211 do STJ, e pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre o arbitramento dos honorários advocatícios (Tema n.
- A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados, e se o arbitramento dos honorários advocatícios foi realizado de forma adequada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM REDURSO ESPECIAL. Prequestionamento. sÚMULAS N. 282 DO stf E 211 DO STJ. Honorários advocatícios. ARBITRAMENTO. ART. 85, §§ 2º e 11, do cpc. EQUIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA (TEMA 1076). SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da falta de prequestionamento dos arts. 5º e 926 do CPC, aplicando as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, e pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre o arbitramento dos honorários advocatícios (Tema n. 1.076). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados, e se o arbitramento dos honorários advocatícios foi realizado de forma adequada. III. Razões de decidir 3. Constatou-se a ausência de prequestionamento dos arts. 5º e 926 do CPC, uma vez que tais dispositivos não foram objeto de debate nos acórdãos de origem, incidindo as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige a alegação de violação do art. 1.022 do CPC para reconhecer o prequestionamento ficto e superar o óbice da Súmula n. 211 do STJ, o que não foi feito pela parte agravante. 5. O arbitramento dos honorários advocatícios pelo Tribunal a quo está de acordo com os limites e pressupostos dos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC e em consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece critérios objetivos para o arbitramento, aplicando a equidade apenas de forma subsidiária (Tema n. 1.076). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial. 2. A equidade para arbitramento de honorários advocatícios é subsidiária e deve ser aplicada apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo (Tema 1076)". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 926, 1.022, 1.025, 1.029, § 1º, 85, §§ 2º, 8º, 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.076.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.