DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2652447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por falsificação de documento público, nos termos do art.
- 297, caput, do Código Penal e rejeitando a desclassificação para o crime do art.
- A questão em discussão consiste em saber se é necessário o revolvimento de fatos e provas para desclassificar a conduta da agravante de falsificação de documento público (art.
- 297, caput, do CP) para a de falsificação de atestado ou certidão (art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. REVOLVIMENTO DE FATOS DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por falsificação de documento público, nos termos do art. 297, caput, do Código Penal e rejeitando a desclassificação para o crime do art. 301, § 1º, do Código Penal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o revolvimento de fatos e provas para desclassificar a conduta da agravante de falsificação de documento público (art. 297, caput, do CP) para a de falsificação de atestado ou certidão (art. 301, § 1º, do CP). III. Razões de decidir3. A reanálise dos fatos e provas para desclassificação do crime é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A desclassificação de crime de falsificação de documento público para falsificação de atestado ou certidão exige reanálise de fatos e provas, vedada em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 297; CP, art. 301, § 1º; CPC, art. 932, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.087.676/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.354.294/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 03.09.2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.