AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2651913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR.
- No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios.
- Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR.
- Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ. 2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.