PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2651648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CP.
- A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários de sucumbência na decisão recorrida.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO RECURSAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CP. 2. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários de sucumbência na decisão recorrida. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.