DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2651461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que confirmou a condenação do réu por lesão corporal praticada contra sua companheira em contexto de violência doméstica, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS ORAL E PERICIAL IDÔNEAS E HARMÔNICAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que confirmou a condenação do réu por lesão corporal praticada contra sua companheira em contexto de violência doméstica, nos termos do art. 129, § 13, do Código Penal. O recorrente pleiteia a absolvição, alegando insuficiência probatória quanto ao dolo na conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica; e (ii) verificar se a análise dos elementos probatórios exige o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por preencher os requisitos formais e infirmar os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ. 4. O acórdão recorrido analisou adequadamente a matéria suscitada no recurso, cumprindo o requisito do prequestionamento. 5. A condenação do réu encontra-se embasada em provas consistentes, incluindo depoimentos de testemunhas presenciais e laudos periciais que corroboram a materialidade e a autoria do delito. 6. Nos casos de violência doméstica, a minimização dos fatos pela vítima após reconciliação com o agressor é comum e deve ser relativizada quando o conjunto probatório aponta para a prática do delito, em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ. 7. A pretensão de absolvição com base em suposta ausência de dolo requer o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.