AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2650643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO, DEPOIS DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO.
- O STJ admite que, mesmo após oferecida a contestação, haja a correção das partes do feito - tanto no polo ativo quanto no polo passivo -, a fim de prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, evitando a necessidade do ajuizamento de nova e idêntica demanda.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO, DEPOIS DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O STJ admite que, mesmo após oferecida a contestação, haja a correção das partes do feito - tanto no polo ativo quanto no polo passivo -, a fim de prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, evitando a necessidade do ajuizamento de nova e idêntica demanda. 2. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.