DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2650513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL.
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente.
- A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse do bem.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse do bem. 3. No caso, a determinação de imissão na posse decorre da adjudicação dos direitos aquisitivos anteriormente penhorados, e não da adjudicação do domínio do imóvel, não havendo que se falar em omissão. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.