DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2650353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos agravos em recurso especial.
- A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
- A parte agravada, por sua vez, argumenta que não há elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos agravos em recurso especial. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, argumenta que não há elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial deve ser reconsiderada, notadamente à luz da prejudicialidade do recurso adesivo diante da inadmissibilidade do recurso especial principal. III. Razões de Decidir 3. O recurso interno não comporta provimento quando as razões apresentadas são insuficientes para afastar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o recurso adesivo depende da admissibilidade do recurso principal, nos termos do art. 997, III, do CPC/2015 (antigo art. 500, III, do CPC/1973). 5. Se o recurso especial principal não é admitido, também não se conhece do recurso especial adesivo, sendo irrelevante a fundamentação específica da inadmissão. 6. No caso concreto, como o recurso especial principal não foi admitido e os agravos interpostos contra essa decisão não foram providos, o exame do recurso adesivo resta prejudicado. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.