DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2650169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSAÇÃO PENAL E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
- O acórdão recorrido não apresentou omissão, mas sim fundamentação clara e suficiente para refutar as alegações defensivas, não havendo violação ao art.
- A não propositura de transação penal e ANPP pelo Ministério Público Federal foi baseada na habitualidade criminosa do réu, o que constitui requisito objetivo que impede a celebração do acordo, conforme art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a decisão de que, na ausência de requisitos legais para o ANPP, não há discricionariedade do Ministério Público para propor o acordo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresentou omissão, mas sim fundamentação clara e suficiente para refutar as alegações defensivas, não havendo violação ao art. 619 do CPP. 2. A não propositura de transação penal e ANPP pelo Ministério Público Federal foi baseada na habitualidade criminosa do réu, o que constitui requisito objetivo que impede a celebração do acordo, conforme art. 28-A, § 2º, II, do CPP. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a decisão de que, na ausência de requisitos legais para o ANPP, não há discricionariedade do Ministério Público para propor o acordo. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.