DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2649803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE PASSIVA EM COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- A decisão agravada manteve a legitimidade passiva concorrente da promitente vendedora e proprietária do imóvel para o pagamento de obrigações condominiais em atraso.
- A questão em discussão consiste em saber se a promitente vendedora e proprietária do imóvel possui legitimidade passiva concorrente para responder por débitos condominiais, mesmo após a imissão do comprador na posse do bem.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA EM COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. FALTA DE ALCANCE NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A decisão agravada manteve a legitimidade passiva concorrente da promitente vendedora e proprietária do imóvel para o pagamento de obrigações condominiais em atraso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a promitente vendedora e proprietária do imóvel possui legitimidade passiva concorrente para responder por débitos condominiais, mesmo após a imissão do comprador na posse do bem. 3. A questão também envolve a análise da alegada ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, 927, III, e 1.022, II, do CPC, e a aplicação do entendimento firmado pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo (tema 886). III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar alegações sem demonstrar a contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos legais. 5. A fundamentação do acórdão recorrido foi considerada sólida e sem vícios, não havendo omissão, contradição ou carência de fundamentação que justificasse a reforma da decisão. 6. A jurisprudência consolidada do STJ, conforme a Súmula 568, permite ao relator decidir monocraticamente em casos de entendimento dominante, o que foi aplicado no presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.